Como Declarar Minhas Ações no Imposto de Renda?

Como Declarar Minhas Ações no Imposto de Renda?

Este texto é colaboração de Diego Wawrzeniak do site Bússula do Investidor.

Pagar o Imposto de Renda em Ações é sempre uma dor de cabeça ao investidor. O processo envolve fazer a apuração mensal de todas as operações e o quanto de imposto deve ser recolhido em cada uma delas.

Mas isso não precisa ser algo que tome tempo do investidor, já existem algumas ferramentas quefacilitam bastante este trabalho, como a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor, que faz toda a apuração do IR devido gratuitamente.

Mesmo com essas ferramentas, é importante entender como o imposto é cobrado, pois algumas operações a mais no mês podem resultar no pagamento de impostos que poderiam ser evitados. Vamos detalhar como devem ser feitos esses cálculos e como recolher o Imposto de Renda em Ações.

Imposto de Renda em DayTrade:

As operações de daytrade ocorrem quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia. Vale lembrar que, do ponto de vista de imposto de renda, também são consideradas daytrade as operações em que primeiro foi feita uma venda e depois a compra.

A primeira etapa do cálculo é verificar se houve lucro ou prejuízo na operação.

Caso haja lucro na operação daytrade, o investidor deverá pagar 20% para a Receita, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já é responsável por reter 1% do lucro, sinalizando para a Receita Federal que você deverá recolher os 19% excedentes.

Caso haja prejuízo, anote e guarde o valor, pois, nos meses seguintes em que houver lucro, você poderá descontar o valor perdido no passado. Mas lembre-se que somente servirá para o mesmo tipo de operações, neste caso, operações daytrade.

Imposto de Renda em Operações Normais:

Já nas operações normais, o investidor conta com um incentivo: a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor das vendas for abaixo de R$ 20.000.

Assim, o primeiro valor a ser calculado na hora do pagamento é o total de ações vendidas. Caso tenha vendido menos de R$20.000 no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR a ser pago.

Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagem pagas as corretoras, que já retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas. Isso é uma forma de sinalizar para a Receita que você deve pagar o imposto.

No caso de prejuízo, o investidor deve anotar o valor, como feito nas operações daytrade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo a base para cálculo do Imposto de Renda.

Bonificações em Ação:

Em relação as Bonificações de Ações no Imposto de Renda, estas devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição zero. Assim, um investidor que tinha um estoque de 100 ações compradas a R$10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$9,09. Ou seja, o custo de aquisição das ações de R$1.000, divido pela nova quantidade de ações em estoque: 110. Se tiver dúvidas em como chegar nessa valor, experimente fazer uma simulação no Excel.

Desdobramentos:

Para desdobramentos, vale a mesma coisa que nas Bonificações. Por esse motivo, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido. Se uma ação desdobrou de 1 para 3 ações, seu preço médio será dividido por 3. Pare um pouco e pense no motivo para isso, caso não tenha ficado claro.

Dividendos:

No caso de dividendos, o Imposto de Renda não precisa ser pago porque o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora. Assim, não faria sentido você pagar algo sobre o lucro da empresa se ela já o fez. No caso de Juros sobre capital próprio, o IR é retido na fonte no momento do pagamento, logo você não precisará pagar o imposto novamente.

Como Recolher seu Imposto de Renda

Todo esse processo deve ser feito mensalmente, já que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Assim, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro e assim por diante. Com os valores em mão, o investidor deve emitir sua DARF e leva-la ao banco para pagamento. Lembre-se que os impostos de operações normais e daytrade devem ser somados e pagos na mesma DARF.

Além do cálculo, a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor já faz a emissão da DARF, preenchendo todos os campos necessários.

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