Aviso prévio de até 90 dias.

Aviso prévio de até 90 dias.

A nova regra do aviso prévio entrou em vigor semana passada. Ela obriga empregados e empregadores a conceder aviso prévio de até 90 dias. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

A situação é bilateral, tanto a empresa quando demite quanto o empregado quando pede demissão deve cumprir ou indenizar.

A nova regra diz que o aviso prévio aumenta em três (3) dias para cada ano trabalhado a partir do segundo ano do trabalhador na empresa. Assim, demissões para quem fazia parte do quadro de funcionários por até um ano não mudam, o aviso é de trinta dias. Depois, a cada ano é acrescido três dias adicionais de aviso. O aviso prévio máximo é de noventa dias e será alcançado por quem trabalha há mais de vinte anos na empresa.

Empresas contratarão menos?

Acredito que não. Como a regra só muda para trabalhadores com tempo de casa acima de um ano pouca coisa se altera para a empresa. E convenhamos, um ano é tempo mais que suficiente para definir se um profissional é bom ou dispensável.

Os custos para a empresa podem aumentar em caso demissão de funcionários mais antigos. Eu digo pode, pois a empresa poderá não indenizar o trabalhador e fazê-los cumprir os até 90 dias trabalhando. Tal prática não é muito comum, mas poderá começar a acontecer.

E para o trabalhador?

O bom trabalhador, aquele com uma vantagem competitiva sustentável que o faz ser disputado por empresas, começará a pensar duas vezes antes de aceitar uma nova proposta, afinal a indenização que ele terá que pagar para mudar de empresa, casa não cumpra o aviso prévio, será maior.

As brechas da nova lei

Quem é demitido tem direito de sair duas horas antes do expediente normal ou mesmo faltar 7 dias seguidos enquanto está de aviso prévio. Quem trabalha há 21 anos na empresa; é demitido e, portanto tem direito a 90 dias de aviso, também poderá faltar 21 dias consecutivos? A nova lei não diz nada, o ministério do trabalho afirma que por enquanto tudo fica como está.

Como fica a situação de quem já estava cumprindo aviso antes da nova lei entrar em vigor? Teoricamente se cumpre a lei antiga, mas a nova lei não afirmou isto de forma categórica e deixa buracos para bons advogados ganharem causas na justiça.

Minha opinião

Pouco, quase nada muda com a nova lei. Poucos são os trabalhadores que permanecem na empresa por muitos anos. A geração Y tende a mudar constantemente e não será alguns dias indenizatórios que os farão mudar de posição.

Sou a favor de maior flexibilização nas contratações e demissões. Empresa nenhuma deve ser obrigada a manter um mau trabalhador e nem funcionário nenhum deve ser obrigado a trabalhar numa empresa na qual não está mais satisfeito.

Percebo que muitos sindicatos protegem maus profissionais, alguns vagabundos inclusive. O bom trabalhador não procura emprego, ele é disputado por empresas. O governo deve estimular a busca por educação, por qualificação. O trabalhador deve agregar conhecimento a cada dia, não há lei que o mantenha numa empresa se ele for dispensável. Somente um conhecimento sólido, que agregue valor e traga vantagem competitiva o manterá empregado hoje, amanhã e sempre.

Vejo que órgãos públicos muitas vezes são morosos e pouco eficientes exatamente por seus servidores não poderem ser demitidos. Eles se acomodam, não procuram inovar e serem mais eficientes, não buscam mais qualificação e conhecimento. Vejo que isto acontece pela tendência à inércia natural do ser humano. A busca por conhecimento deve ser uma constante, alguns poucos a tem como condição sine qua non, já outros precisam do fantasma da demissão para se moverem.