Direitos do empregado doméstico

Direitos do empregado doméstico

Escrevi há alguns dias atrás um post sobre quem é o empregado doméstico. Agora comento um pouco sobre os direitos legais do empregado doméstico.

Antes da Constituição de 1988, o doméstico podia receber menos de um salário mínimo, não tinha direito ao 13º salário, aviso prévio e repouso semanal remunerado. Depois desta data, foram estendidos outros direitos a estes trabalhadores: salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais mais um terço, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.

Vale lembrar que o empregado doméstico não tem direito a receber horas extras, pois a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais não se aplica a esta profissão. Mas ele deve ter uma folga remunerada por semana.

Quanto às férias, o trabalhador tem direito há 30 dias corridos como os demais trabalhadores.

O trabalhador doméstico tem o direito de ver registrado o seu contrato de trabalho em sua CTPS. Atenção: O registro em CTPS deve ocorrer no primeiro dia de trabalhado do doméstico, mesmo que se faça um contrato de experiência.

Direitos trabalhistas

O doméstico faz jus:

a) ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

b) irredutibilidade do salário;

c) décimo terceiro salário;

d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

e) férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

f) vale transporte, nos termos da lei;

g) FGTS, se o empregador fizer a opção;

h) seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;

i) aviso prévio;

j) licença-maternidade de 120 dias;

j) licença-paternidade.

Não são direitos do empregado doméstico

PIS (Programa de Integração Social)

Adicional de hora extra

Adicional noturno

Adicional de insalubridade

Adicional de periculosidade

Salário-Família

Benefícios referentes a acidentes de trabalho

FTGS

Seguro desemprego