# Imposto de Renda nas negociações na Bovespa

> Vamos conversar hoje sobre o imposto de renda pago sobre o lucro na venda de ações. A primeira coisa realmente importante a se dizer é que pagar imposto é bom. Isso mesmo, pagar imposto é bom, afinal só pagamos imposto quando lucramos, sendo assim, se estamos pagando, significa que obtivemos…

- Publicado em: 7 de dezembro de 2010
- Autor: Equipe Efetividade
- Assunto: Antigos
- Endereço: https://www.efetividade.blog.br/imposto-de-renda-nas-negociacoes-na-bovespa/

Vamos conversar hoje sobre o imposto de renda pago sobre o lucro na venda de ações.

A primeira coisa realmente importante a se dizer é que pagar imposto é bom. Isso mesmo, pagar imposto é bom, afinal só pagamos imposto quando lucramos, sendo assim, se estamos pagando, significa que obtivemos rentabilidade positiva.

Alguns investidores escolhem no que investir pensando no imposto a pagar. Se o investimento for livre dele dão preferência ao investimento. Esse raciocínio é bem simplório e errado. Devemos nos preocupar com a rentabilidade líquida do investimento e não se pagaremos imposto ou não. Se a rentabilidade após o IR for superior a outro investimento que não há incidência do IR, é lógico que pagar o imposto é a escolha acertada.

O IR a ser pago sobre o lucro na venda de ações é de 15% para operações normais e 20% para operações Day Trade. O IR deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente da venda com lucro. O IR é recolhido através da DARF (documento de arrecadação de receitas federais). Há corretoras que ajudam no preenchimento da guia e considero este um dos fatores importantes ao se escolher uma corretora para ser sua parceira nos investimentos.

Nunca é demais lembrar que vendas de até 20 mil reais estão livres de impostos. Também é bom esclarecer que o total da venda e não do lucro deve ser até 20k. Operações Day Trade pagam IR independente do valor de venda.

O lucro obtido em vendas de valores menores a 20k devem ser declarados na declaração anual do IR, no campo de *Investimentos Isentos e Não Tributáveis*. Essa é a forma de você justificar para o governo de onde veio seu dinheiro.

Em operações normais, ou seja, não Day Trade, onde houve duas ou mais compras de um papel com preços distintos, faz-se preço médio. Exemplo: comprei o papel **XWYZ4** em outubro por 22 reais e em novembro comprei o mesmo papel por 24 reais, o preço médio de compra ficou em 23 reais. Se vender o papel em dezembro por 26 reais, terei um lucro de 3 reais por ação. Os valores de corretagem e emolumentos devem ser descontados.

Os prejuízos na venda de ações também devem ser declarados na declaração anual do imposto de renda, no campo *Renda Variável*.

Diferente de operações normais que se faz preço médio para o cálculo do imposto de renda, operações Day Trade utilizam o sistema *PEPS*, onde o *Primeiro a Entrar deve ser o Primeiro a Sair*. O cálculo fica mais complexo e pagar um contador para lhe ajudar é aconselhável.

Fundos de índice pagam IR independente do valor negociado. Na venda de qualquer ETF com lucro você deve pagar 15% de imposto.

Fundos de imóveis não pagam IR desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas e você seja dono de menos de 10% das cotas existentes.

Para encerrar então só volto a lembrar: Você deve pensar no que investir não pelo imposto a pagar, mas sim pelo lucro líquido adquirido. Pagar imposto é bom.
