Minha história na justiça contra a prestadora de acesso a Internet

Minha história na justiça contra a prestadora de acesso a Internet

Hoje (28/06/11) se encerrou uma longa briga judicial que abri contra uma empresa prestadora de acesso a Internet. Não vou citar o nome da prestadora de serviço, mas vou relatar todo o ocorrido e seus desdobramentos para caso no futuro você tenha problemas semelhantes saiba o que fazer. Vamos lá.

Fui cliente da empresa de fevereiro de 2006 a setembro de 2010. Na contratação do serviço, acesso a Internet via rádio, paguei todos os custos de instalação: antena, cabos e demais acessórios.

O contrato de fidelidade era de 12 meses com multa de 1 salário mínimo em caso de cancelamento. Como paguei todos os custos de instalação não achei justo haver multa para cancelamento, mas tudo bem, como eles operavam soberanos, sem concorrência no meu bairro em 2006, tive que aceitar as regras.

A cada ano, próximo ao final do período de fidelidade, eles aumentavam a velocidade de conexão e alegavam novo contrato, assim eu era obrigado a novo período de fidelidade. Em resumo, mesmo sendo cliente a mais de 4 anos ainda tinha contrato de fidelidade e caso quisesse cancelar o serviço teria que pagar a multa de 1 salário mínimo.

No segundo semestre de 2010 passou a operar no bairro que eu moro uma nova prestadora de acesso a Internet. O preço era o mesmo que eu pagava, só que com uma conexão 10 vezes mais rápida. Fui até a minha prestadora e solicitei o cancelamento do meu contrato. Fiz a solicitação por escrito conforme regia o contrato. Eles se recusaram a receber o cancelamento alegando que eu deveria pagar a multa. Falei: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Vocês realizam o cancelamento, me cobram a suposta multa, aí negociamos como eu irei pagá-la. A resposta foi não. Só efetivariam o cancelamento quando eu pagasse a multa. Aleguei que não era isto que dizia o contrato. Também falei: E se eu estiver cancelando por não ter dinheiro para pagar!? A resposta foi: O problema é seu. Não discuti, sai do estabelecimento e fui até o PROCON protocolar o meu cancelamento. O PROCON de imediato entrou em contato com a empresa que pediu para eu retornar para resolver o problema. Deixei o pedido protocolado no PROCON e retornei à empresa.

Faltavam 5 meses para vencer o contrato vigente. A mensalidade era de 70 reais, ou seja, havia um montante de 350 reais. A empresa me fez a seguinte proposta: pagar as 5 mensalidade faltantes à vista ou a multa de 1 salário mínimo em 3 vezes. Êpa, peraí, o cálculo não é bem este: A multa deve ser 5/12 avos do salário mínimo e não o valor cheio do salário mínimo. A interpretação do contrato que eles tinham era diferente da que eu tinha. Não houve acordo. Tentei conversar várias vezes. Fui maltratado, chamado de idiota e outros desaforos.

Fui à justiça. Procurei o fórum civil e entrei com uma ação de pequenas causas. Aleguei que o contrato infringia tanto o código de defesa do consumidor como o código da ANATEL, e que eu desejava o cancelamento sem ônus algum. Abaixo transcrevo parte da carta protocolada em minha defesa:

Sou cliente desde 2006 e paguei por toda a instalação e equipamento quando assinado o primeiro contrato. Todo ano o contrato é renovado, pois eles aumentam a velocidade de conexão e nos “obrigam” assinar um novo contrato. Como rege o CDC, entendo tal prática como abusiva. Eles não têm custos adicionais por isso, é apenas uma mudança técnica e, a meu ver, a fidelização já foi encerrada, afinal houve apenas alterações nas velocidades de acesso. O Art. 51 do CDC diz:

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Ainda de acordo com a ANATEL, órgão que regulamenta as ações da prestadora, a resolução 272 que regulamenta o serviço de comunicação multimídia, diz no artigo 59, sobre direitos e deveres dos assinantes,inciso VII, o seguinte:

“Ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;”

Na carta relatei todos os fatos e tentativas de se chegar a um acordo. Também anexei cópias de e-mails trocados com a empresa na tentativa de solucionar o problema.

Minha tentativa de cancelamento ocorreu em setembro/2010. Em janeiro desde ano recebi carta do SERASA/SPC alegando que meu nome seria incluído na lista dos maus pagadores. Foi no dia seguinte a receber a carta que entrei com a ação na justiça.

Em março desde ano tive uma audiência com o mediador e o advogado da empresa. Ele foi sarcástico comigo me perguntando como eu estava fazendo para me virar com o nome “sujo”. Aproveitei a circunstância para dar uma aula sobre finanças a ele, falei que vivia uma vida à vista e se meu CPF constava no SERASA/SPC eu nem sabia, pois não comprava em parcelas.

Foi me perguntado pelo mediador se eu tinha uma proposta de acordo: Falei que não, que tentei acordo em setembro do ano passado quando eu estava disposto a pagar 5/12 avos de um salário mínimo, o que não foi aceito. Que eu desejava que o juiz arbitrasse a causa e julgasse com base nas minhas alegações, e nas da empresa, quem estava certo. A empresa apresentou defesa em seis páginas.

Hoje saiu o resultado, recebi a pouco em minha porta a visita de um oficial de justiça. O contrato da empresa foi considerado abusivo e em desrespeito ao código de defesa do consumidor. Meu contrato foi considerado cancelado desde a data que protocolei o pedido via PROCON, setembro/2010. Não terei ônus algum. A empresa deve solicitar a retirada do meu CPF junto a todos os serviços de proteção ao crédito imediatamente.

No Brasil ainda se faz justiça.

Fica aqui meu relato resumido como forma de incentivo a não aceitar contratos abusivos e procurar à justiça para a solução, ela é lenta, mas funciona.