Previdência Privada: PGBL e VGBL

Previdência Privada: PGBL e VGBL

Semana passada um colega de trabalho veio me perguntar o que eu acho do PGBL, conversamos um bom tempo e pude lhe esclarecer algumas dúvidas.

Com isso percebi que eu nunca havia escrito um texto aqui no Efetividade falando sobre Previdência Privada. Então, hoje é o dia.

Quando pensamos em Previdência Privada existem dois planos: O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).  Considero ambos os planos interessantes para quem deseja investir hoje pensando na aposentadoria futura ou mesmo em garantir o pagamento da faculdade dos filhos. Mas, só o considero vantajoso para quem não quer saber de investimentos, para quem não se interessa em aprender nada sobre finanças, para aqueles que apenas desejam acumular ao longo dos anos e ter uma rentabilidade do dinheiro investido acima da inflação e da caderneta de poupança.

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Para muitos leitores aqui do blog e que acompanham o que escrevo sobre finanças, sabem que existem investimentos melhores a serem feitos, mas exigem um maior conhecimento do investidor. Sendo assim, só vejo tanto o VGBL quanto o PGBL vantajoso para pessoas sem nenhum conhecimento ou interesse em finanças e investimentos.

Na verdade ao contratar um plano de Previdência Privada você estará pagando através da chamada taxa de carregamento e da taxa anual, ao administrador do fundo, para investir seu dinheiro. A vantagem é que existem diversos planos de forma a atender os múltiplos perfis existentes. Caso você queira, poderá realizar os mesmos investimentos sem intermediários, sendo você o administrador do seu próprio fundo.

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A diferença entre o PGBL e o VGBL.

A grande vantagem do PGBL é a postergação do pagamento do imposto de renda. Isto porque você pode abater na declaração anual do IR até 12% do valor investido no PGBL. Aí está a grande primeira regra: só compensa você investir neste plano até 12% de sua renda bruta taxada pelo leão. O ruim dele é que o pagamento do IR é sobre o total acumulado e não somente sobre o lucro obtido, por isso que escrevi postergado, mais cedo ou mais tarde o governo vai levar a parte dele. O PGBL é compensador apenas para quem faz a declaração anual do IR no modelo completo.

No VGBL é cobrado imposto de renda apenas sobre o lucro e não é permitido restituir o IR investido no plano.

Vamos falar do imposto a pagar.

Ao contratar o plano você deve optar pela taxação regressiva ou progressiva do IR. Na taxação regressiva o valor a ser pago vai regredindo ao longo dos anos chegando a 10% após 10 anos. Já a tabela progressiva é a tradicional, e o valor do IR a pagar depende do valor a ser sacado.

As taxas

A taxa de carregamento é cobrada sobre o valor investido. Pode ser 0% como pode ser 4% do valor. Tudo dependente do contrato assinado. Não aceite pagar mais que 1%.

Também existe a taxa administrativa. Esta é cobrada anualmente sobre o montante acumulado no plano. O valor também é acertado em contrato e costuma variar de 1% a 3%. Considero esta taxa um verdadeiro roubo, ela não deveria existir, afinal o cliente já pagou a taxa de carregamento.

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Resgatando o dinheiro

Planos de Previdência possuem dois momentos: o da contribuição e o do resgate. O da contribuição é o período de anos que irei investir no plano visando o resgate futuro. O resgate pode acontecer de forma parcial ou total. No resgate total há incidência do IR conforme tabela regressiva ou progressiva definida na contratação do plano.

Em resgastes parciais, quando pela tabela progressiva, pode haver até mesmo isenção total de IR, conforme as regras para isenção de pagamento de IR, que hoje, é para valores de até R$ 1.499,00 mensais. No caso do PGBL pela tabela progressiva, o cliente poderá realmente ter ganhado o IR não pago na época, isto, quando resgatar mensalmente valores abaixo dos que pagam imposto.

Ainda o cliente poderá negociar outra forma de resgate com a instituição. Poderá resgatar um valor mensal até a morte, onde seus familiares não terão direito a possíveis saldos em caso de falecimento, mas também o cliente terá a renda garantida, mesmo após o montante acumulado ter acabado. Também ele pode contratar um valor específico a ser recebido durante um período também acordado. Poderá ainda ter a renda reversível ao cônjuge ou filhos em caso de morte. Neste caso, até mesmo durante o período de contribuição dependendo do plano contratado.

Riscos

Existe planos que o gestor investe apenas em renda fixa, com isso o risco é menor. Já em alguns planos o gestor pode investir até 49% do valor em renda variável, aumentando-se o risco. Tudo depende do plano contratado que deve ir ao encontro do perfil do cliente.

A rentabilidade não é garantida, podendo até mesmo ser negativa.

Conclusão

A Previdência Privada não compensa. Você é capaz de ter uma rentabilidade muito mais interessante administrando você mesmo seu dinheiro. Vejo a previdência para pessoas preguiçosas com as próprias finanças, que preferem deixar nas mãos de uma empresa seu futuro e independência financeira, quanto na verdade ela deve estar atentíssima à questão.

Os bancos, como administradores dos planos, tem grande interesse em vender PGBL e VGBL. Eles lucram, e muito, com esses planos.

Investir no Tesouro Direto é muito simples, mas como não é divulgado as pessoas preferem cair na ladainha do gerente do banco e assinar um contrato de Previdência Privada. O gerente do banco está certo, ele vende o produto dele. O errado é o cliente que compra, quando deveria pesquisar mais alternativas e investir por conta própria.

Eu investi em um VGBL durante dois anos. Foi quando comecei a pesquisar, estudar finanças, comprar livros e ler sites que realmente ensinam sobre o assunto. Fugi do plano, passei a investir de maneira própria, sendo eu mesmo o administrador do meu dinheiro. Isso foi em 2007 e de lá para cá, tenho aprendido cada vez mais e procurado transmitir o conhecimento e experiência que adquiri aqui no Efetividade.

Fazendo uma análise fria, concluo que o único plano que valeria a pena seria um PGBL com tabela progressiva, investindo somente os 12% de isenção do IR e resgatando no futuro valores que o colocariam na faixa de isenção do pagamento de IR.