5 tarifas que você não precisa pagar

5 tarifas que você não precisa pagar

A maioria das pessoas possui contas em bancos. Os bancos prestam apoio financeiro à sociedade. As contas servem para facilitar o envio de dinheiro entre pessoas ou empresas, podendo ser feitas através cartão e também com a disponibilidade de cheques.

Mais recentemente entramos no mundo do Pix, cuja função principal é permitir transações financeiras a qualquer momento do dia, de forma instantânea. Existem contas em nome de pessoas físicas e jurídicas, e cada uma tem suas vantagens oferecidas pelos bancos.

Porém, independente se for pessoa física ou jurídica, certas tarifas por prestação de serviço são cobradas pelas instituições bancárias. Mas é bom estar atento por cobranças indevidas, já que há certas tarifas que não há a necessidade de pegar.

O que são as tarifas bancárias?

As tarifas bancárias são os valores cobrados pelos bancos aos clientes pelos serviços prestados. Elas só podem ser devidamente cobradas se estiverem previstas em contrato, se houver a autorização do cliente ou se o serviço já foi efetivamente prestado a ele.

Quais os serviços bancários?

Os bancos não têm a liberdade de cobrar qualquer tipo de tarifas dos clientes. Há certas especificações no que diz respeito ao tipo de serviço prestado e se o caso se aplica às pessoas ou empresas.

Para pessoas físicas, por exemplo, existem os serviços essenciais, diferenciados, prioritários e específicos.

• Nos serviços essenciais as pessoas têm um certo limite na utilização dos serviços oferecidos. Caso ela ultrapasse esse limite, ela pode pagar um valor a mais, que é a tarifa específica inclusa nesse serviço

• Os serviços prioritários são as contas poupança, conta corrente, TED, DOC e a anuidade do cartão de crédito

• Serviços específicos para conta-salário, FGTS e crédito rural, por exemplo, são chamados serviços especiais

• Já os diferenciados, são as segundas vias de contas e as mensagens que os clientes recebem por celular avisando sobre movimentação de conta e o uso do cartão de crédito

Pessoas jurídicas recebem outros tipos específicos de serviços dos bancos. Eles têm a liberdade de cobrar qualquer serviço prestado às empresas, já que não existe uma padronização nesse caso. Porém, existem algumas regras a serem seguidas por eles para realizar essas cobranças.

O serviço precisa ter sido realmente prestado pelos bancos, as tarifas precisam estar presentes em contrato ou o serviço precisa ter sido autorizado pelo cliente e essas tarifas devem ser divulgadas de forma clara para os clientes, seja em espaços físicos ou por meios digitais.

Quais tarifas não podem ser cobradas?

• Emissão de carnês e boletos

• Tarifas sobre conta-salário

• Abertura de crédito

• Segunda via de cartão

• Liquidação antecipada

Diferença entre taxa e tarifa

Como já dito anteriormente, a tarifa é um pagamento realizado pelos serviços prestados pelos bancos. Ela deve estar prevista em contrato e é cobrado por pessoas físicas e jurídicas. Essa cobrança é feita pelas instituições bancárias principalmente quando são feitas transferências, saques e emissões de cheque.

No caso das taxas, o pagamento pelos serviços prestados é obrigatório, e costuma vir em forma de tributos. Nos bancos, as taxas mais comumente cobradas são os juros, que incidem sobre o uso do cheque especial e os empréstimos.

Quais tarifas o banco pode cobrar?

• Imprimir cheques;

• Fazer depósito e realizar saques em conta corrente;

• Realizar transferências;

• Segunda via de cartão em casos de perda, dano ou roubo;

• Abrir conta;

• Fazer saques e impressão de extratos que ultrapassem o limite estabelecido.

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