Contratos de fidelização que prestadoras de serviço nos obrigam a assinar é ilegal

Contratos de fidelização que prestadoras de serviço nos obrigam a assinar é ilegal

Hoje trago alguns questionamentos para pensarmos juntos. Quero explanar sobre um contrato, sobre fidelizações e multas que muitas prestadoras de serviço impõem a nós clientes.

Definições de contrato encontradas na Web:

> > Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. > >
> > Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. > >

Na primeira definição existe a expressão “equilíbrio social”.  Na minha visão, um contrato deve ser justo, vantajoso para ambas as partes. O próprio código do consumidor diz o seguinte em relação a um contrato:

> > São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: > > > > IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; > >

Agora quando uma empresa tem o monopólio na prestação de um serviço essencial, os contratos são abusivos, apresentam cláusulas esdrúxulas que só beneficia a contratada e nunca o contratante.

Pense nas prestadoras de Internet banda larga. Contratamos uma velocidade e o sinal que nos chega é bem inferior à velocidade acordada. Aí, vem numa cláusula que eles são obrigados a fornecer apenas 10% da velocidade de contrato. Chega a ser piada, mas está lá escrito.

Outro fato que acontece é a existência de cláusulas de fidelização. Veja o que diz a ANATEL, órgão que regulamenta as ações das prestadoras, na resolução 272 que regulamenta o serviço de comunicação multimídia, artigo 59:

> > É direito do consumidor o cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional; > >

Então como elas querem cobrar multas? Boa pergunta né!? Onde fica o direito de ir e vir que rege nossa constituição?

Ainda existe outro nó que eles dão em nós consumidores. Falam que cada vez que mudamos a velocidade do plano, passa a existir um novo contrato, ou seja, mais muitos meses de fidelização; que se não cumprirmos, temos que pagar multa. Às vezes, a multa chega a ser maior que o valor das parcelas que faltam a pagar. Muitas prestadoras cobram multa de um salário mínimo para quebra do contrato, se lhe faltam 4 meses para encerramento do contrato, e suas parcelas são, por exemplo, de 100 reais, ao invés de lhe cobrarem proporcional, 4 doze avós do salários mínimo, dizem que você deve pagar a multa.

Para pagar a multa é mais fácil manter o contrato oras, gasta-se menos.

Gente! Chega a ser piada, mas tudo isso realmente acontece.

Paro por aqui e lhe oriento a procurar o PROCON de sua cidade ou mesmo ligar no 0800 da ANATEL para não ser lesado por empresas sacanas que tentam nos enrolar ao querermos exercer nosso direito de cancelar um serviço.

Bom final de semana!