Aprenda como calcular o adicional noturno dos funcionários

Aprenda como calcular o adicional noturno dos funcionários

Se você está quebrando a cabeça atrás de respostas a respeito do adicional noturno dos seus funcionários, pode parar tudo e acompanhar o post que preparamos hoje. Aqui você vai saber exatamente o que é, como funciona, quem tem direito a receber, o valor exato e como fazer o cálculo desse adicional. Acompanhe!

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é uma espécie de compensação financeira que é paga ao funcionário que trabalha no horário noturno devido ao desgaste causado pelo horário de trabalho diferenciado.

Essa indenização é um direito do trabalhador e é garantido por algumas leis, como o artigo 7º da constituição federal que garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior ao diurno. Também há o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante e descreve todos os detalhes do adicional noturno.

Como funciona a hora noturna?

A hora noturna possui uma diferenciação quanto ao tempo de trabalho, enquanto durante o expediente diurno a hora é considerada normalmente, ou seja, os 60 minutos convencionais, na hora noturna uma hora é considerada a cada 52 minutos e 30 segundos, fazendo com que a jornada do trabalhador noturno seja na verdade de 7 horas por dia.

É importante ressaltar que os intervalos são garantidos de acordo com a carga horária de trabalho. Quando a jornada de trabalho é de 4 horas não existem intervalos, de 4 a 6 horas o trabalhador deve ter um intervalo de 15 minutos e acima de 6 horas de 1 a 2 horas de interrupção no trabalho.

Quem é o trabalhador noturno?

Na cidade é considerado trabalhador noturno aquele que presta serviço entre as 22 horas ás 5 horas da manhã, enquanto na zona rural o período noturno é considerado a partir das 21 horas para trabalhadores agrícolas e às 20 horas para os que exercem atividade pecuária.

Vale ressaltar que os trabalhadores que são regidos por contratos de trabalho que são feitos através de plantões como no caso de policiais e médicos não são regidos por essas regras.

Qual o valor do adicional noturno?

O valor do adicional noturno é 20% de acréscimo no salario do colaborador. No caso de horários mistos, onde a jornada se inicia no horário diurno e termina no noturno, o trabalhador também tem direito a esse acréscimo, mas apenas referente às horas em que realizou o trabalho no período contemplado pelo adicional noturno.

É importante ressaltar que quando forem realizadas horas extras no período considerado noturno deve-se prestar atenção nas diferenciações já ditas e pagar além dos 50% adicional de horas extras o adicional noturno em cima dessas horas.

Como calcular o adicional noturno dos funcionários?

Para calcular o adicional noturno é importante ter em mente que um empregado que exerce suas atividades noturnas trabalha 7 horas normais, mas recebe referente há 8 horas. Ou seja, realiza 180 horas de trabalho mensais, mas para pagamento são consideradas de 200 horas mensais.

Vamos considerar um salario de 1.000 reais para uma jornada de 200 horas, nesse caso dividindo-se o salário pela jornada chegamos a um valor de 5 reais a hora e nesse caso o adicional noturno por hora equivale a 1 real. Agora é só multiplicar o valor do adicional pelo número de horas efetivamente trabalhadas, ou seja, 180, o que no nosso exemplo hipotético, dá um valor de 180 reais de adicional noturno no final do mês.

Como foi dito, o adicional noturno dos funcionários é um direito do trabalhador e uma obrigação do trabalhador e agora você já sabe como calculá-lo. Gostou do nosso post? Que tal curtir nossa página no Facebook e ficar por dentro de mais assuntos como esse?