Como preencher o carnê leão?

Como preencher o carnê leão?

Para muitos empreendedores que atuam no mercado, seja como pessoa física ou profissional liberal, existem algumas questões a serem sanadas em relação aos impostos que devem ser pagos quando se tem um empreendimento em andamento.

Ao longo desse processo, podem surgir diversas dúvidas a respeito desses impostos, bem como o conhecido carnê leão e como ele deve ser realizado.

Para alguns, o questionamento se estende a respeito da manutenção de suas atividades ou se devem realizar o recolhimento de impostos através do carnê leão, podendo também optar pela abertura de uma empresa na qual serão prestados serviços como pessoa jurídica.

O que é o carnê leão?

Primeiramente, é preciso entender o conceito desse termo. Esse é um recolhimento que ocorre de forma mensal e é obrigatório como parte do Imposto de Renda. Ele será realizado pelo contribuinte, que receberá rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

O carnê leão foi instituído através do Decreto-lei n° 1.705, em 23 de outubro de 1979. Dessa forma, ocorre o recolhimento antecipado de pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas os rendimentos provenientes de exercícios sem vínculos empregatícios.

Qual a sua finalidade?

O carnê leão é determinado como uma forma de recolhimento mensal e obrigatória para operações que são realizadas, mas que não contam com o controle do governo a respeito da fonte que está pagando pelo exercício em questão.

Sendo assim, são operações que os valores não contam com tributação alguma proveniente da fonte pagadora. Com isso, o carnê leão visa controlar essas operações e os seus rendimentos para que o contribuinte se mantenha em dia com o fisco.

Quem precisa declarar?

É obrigatória a declaração levando em consideração recebimentos mensais acima de R$1.903,98. Dessa forma, o contribuinte precisará declarar desses rendimentos até o último dia útil do mês seguinte em que os valores foram obtidos.

Entre os casos mais comuns que devem contribuir através deste recolhimento são pessoas físicas que receberam valores de outras pessoas físicas, valores provenientes do exterior, valores obtidos por produtores rurais e rendimentos de pensões alimentícias.

Como declarar?

Para declarar o carnê leão é preciso acessar o portal e-CAC da Receita Federal e preencher todos os dados que serão solicitados através de um questionário, como CPF, código de aceso, senha e outros.

Caso ainda não tenha o código de acesso necessário, é preciso que seja feito um cadastro prévio para conseguir essa informação. Após preencher todos os dados solicitados, será feito o login no site em questão e o contribuinte precisará acessar a área Meu Imposto de Renda.

No painel, o contribuinte deverá acessar a área Declaração, na qual estará a opção de acessar o carnê leão. Então, serão solicitados alguns dados específicos a respeito das operações, que devem ser preenchidos de forma adequada.

Todos os valores recebidos ao longo do mês informado através do preenchimento do carnê leão deverão ser ressaltados na aba Rendimentos, bem como as informações importantes, como a função exercida.

Ao finalizar o preenchimento de todos os dados, que serão pedidos de forma intuitiva ao longo do processo no painel, o contribuinte deverá acessar a aérea para impressão do PDF com as informações para que o arquivo seja baixado e, posteriormente, impresso para o pagamento do carnê leão.

Riscos de não declarar o carnê leão

Os contribuintes que não declararem os valores de seus rendimentos através do carnê leão podem ser captados através do sistema da Receita Federal, que visa cruzar os dados de movimentações financeiras de cada cidadão.

O risco mais comum diante deste cenário é de que o contribuinte caia na conhecida malha fina. Diante disso, ele poderá ser chamado para comprovar seus rendimentos e despesas que não foram declarados de forma correta.

Em decorrência desse processo, uma multa poderá ser aplicada pela Receita Federal e o valor pode variar entre 20% e 150% do imposto devido pelo contribuinte mediante a ação.

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